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PROGRAMA DE CURRICULARIZACAO DA EXTENSAO

A resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018 determina que a curricularização da extensão é obrigatória para todos os cursos de graduação, e deve prever, no mínimo, dez por cento (10%) do total da carga horária curricular para a extensão universitária, de acordo com a Meta 12.7 do Plano Nacional de Educação – PNE (2014-2024), aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e articulada em programas e projetos de extensão.

O desenvolvimento da curricularização da extensão da UFAPE visará instituir a inserção da formação extensionista nos cursos de graduação. A formação será estabelecida por meio da comunicação entre a instituição de ensino e outros setores da sociedade. Por meio desta parceria a UFAPE buscará a produção de conhecimentos e a interlocução das atividades acadêmicas de ensino e de pesquisa, e a articulação de políticas afirmativas.

As atividades de extensão serão um trabalho curricular, transdisciplinar, interdisciplinar e multidisciplinar, que terá por função produzir e sociabilizar conhecimentos e saberes, dialogando com os diversos setores da sociedade, com inserção na realidade da sociedade em que a UFAPE estará inserida, proporcionando aos estudantes uma vivência/experiência que complemente a sua formação.

As atividades de extensão na UFAPE serão organizadas a fim de atender as modalidades previstas no art. 8º da Resolução CNE/CES nº 07, de 18/12/2018:

  • Programas
  • Projetos
  • Cursos e Oficinas
  • Eventos
  • Prestação de Serviços

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